Fontes do Direito Administrativo

May 24, 2024 - por Edpo Augusto Ferreira Macedo

No campo do Direito Administrativo, as fontes que informam sua formação e aplicação são essenciais para a compreensão e desenvolvimento dessa disciplina jurídica. Quatro fontes principais se destacam: a lei, a doutrina, a jurisprudência e os costumes.

Fontes do Direito Administrativo

Lei

  1. Primazia da Lei: A lei é a fonte primária do Direito Administrativo, abrangendo desde a Constituição até os regulamentos executivos. É através da lei que se estabelece o poder normativo que vincula tanto os indivíduos quanto o Estado.

  2. Amplitude da Lei: Em sentido amplo, a lei compreende todos os atos normativos que têm impacto direto e imediato sobre a Administração Pública. Isso inclui leis complementares, ordinárias, medidas provisórias, decretos, portarias, entre outros.

Doutrina

  1. Sistema Teórico: A doutrina contribui para a formação teórica e sistematização dos princípios aplicáveis ao Direito Administrativo. Ela distingue as normas pertinentes ao Direito Público das do Direito Privado, e especifica ainda mais os sub-ramos do saber jurídico.

  2. Influência Normativa e Jurisprudencial: A doutrina influencia tanto a elaboração das leis quanto as decisões judiciais e administrativas, ajudando a ordenar e sistematizar o Direito Administrativo.

Jurisprudência

  1. Reiteração dos Julgamentos: A jurisprudência se forma pela repetição de decisões judiciais em um mesmo sentido, exercendo uma influência significativa na construção do Direito Administrativo. Isso é especialmente relevante devido à carência de uma sistematização doutrinária e codificação legal abrangente nesse campo.

  2. Nacionalismo da Jurisprudência: Diferentemente da doutrina, que tende a ser mais universal, a jurisprudência tende a se nacionalizar, adaptando-se continuamente às leis e aos casos concretos de cada país. No Brasil, a jurisprudência não tem efeito vinculante (stare decisis) tal como nos Estados Unidos, mas ainda assim, exerce um papel fundamental na interpretação e aplicação das leis, particularmente o sistema de precedentes.

Costumes

  1. Declínio do Costume: Historicamente, o costume teve uma importância significativa na formação do Direito, mas essa influência tem diminuído desde a Lei da Boa Razão (1769) e a promulgação do Código Civil de 1916. A atual legislação, incluindo o Código Civil de 2002, praticamente afastou o costume como fonte do Direito Civil.

  2. Persistência no Direito Administrativo: No entanto, devido à insuficiência legislativa em certas áreas, o costume ainda exerce influência no Direito Administrativo brasileiro. A prática administrativa, sedimentada pela experiência e aceitação pelos administradores e administrados, pode suprir a ausência de texto legal e servir como elemento informativo da doutrina.

Referências

MEIRELLES, Hely Lopes; BURLE FILHO, José Emmanuel; BURLE, Carla Rosado. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2016. p. 49-51.