Sistemas Administrativos

May 26, 2024 - por Edpo Augusto Ferreira Macedo

O termo “sistema administrativo” refere-se ao regime adotado por um Estado para o controle e correção dos atos administrativos que são ilegais ou ilegítimos, praticados por qualquer órgão do Poder Público. Este sistema determina aforma como os atos administrativos são revisados e corrigidos, assegurando a legalidade e legitimidade da ação administrativa.

Sistemas Administrativos

Principais Sistemas de Controle

Existem dois principais sistemas de controle jurisdicional da Administração: 1) Sistema do Contencioso Administrativo (Sistema Francês); e 2) Sistema Judiciário ou de Jurisdição Única (Sistema Inglês).

Sistema do Contencioso Administrativo (Sistema Francês)

Neste sistema, a revisão dos atos administrativos é realizada por tribunais administrativos especializados, independentes do Poder Judiciário. Caracteriza-se por uma jurisdição administrativa que possui competência exclusiva para julgar litígios envolvendo a Administração Pública.

Características:

  • Tribunais administrativos especializados.

  • Julgamento de litígios administrativos fora da jurisdição comum.

  • Separação entre jurisdição administrativa e judiciária.

Sistema Judiciário ou de Jurisdição Única (Sistema Inglês)

No sistema de jurisdição única, o controle dos atos administrativos é realizado pelo Poder Judiciário, que detém competência para julgar todas as matérias, inclusive as administrativas. Não há distinção entre tribunais administrativos e judiciais.

Características:

  • O Poder Judiciário julga todas as questões, inclusive as administrativas.

  • Ausência de tribunais administrativos especializados.

  • Centralização do controle jurisdicional no Poder Judiciário.

Sistema Misto

Alguns doutrinadores mencionam a existência de um sistema misto, mas como pondera Seabra Fagundes, nenhum país aplica um sistema de controle puro exclusivamente através do Poder Judiciário ou de tribunais administrativos. O que distingue os sistemas é a predominância de uma jurisdição sobre a outra, e não a exclusividade.

Características:

  • Combinação de jurisdição comum e especializada.

  • Predominância de um dos sistemas, mas com a coexistência de mecanismos de controle administrativo e judiciário.

Aplicação nos Países

A escolha entre um sistema e outro varia conforme o ordenamento jurídico de cada país, sendo influenciada por fatores históricos, culturais e jurídicos. A predominância de um sistema não implica na exclusão total da participação do outro tipo de jurisdição.

  • Sistema Francês: Predominante em países como a França e outros países de tradição jurídica romano-germânica.

  • Sistema Inglês: Predominante em países como o Reino Unido e aqueles influenciados pelo sistema jurídico da Common Law.

Referências

MEIRELLES, Hely Lopes; BURLE FILHO, José Emmanuel; BURLE, Carla Rosado. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2016. p. 55-56.