Sistema de Jurisdição Única
May 27, 2024 - por Edpo Augusto Ferreira Macedo
O sistema judiciário de jurisdição única, também conhecido como sistema de controle judicial ou sistema inglês, caracteriza-se pela centralização da competência para resolução de todos os litígios - sejam de natureza administrativa ou de interesses exclusivamente privados - na Justiça Comum, exercida pelos juízes e tribunais do Poder Judiciário. Esse modelo tem suas origens na Inglaterra e foi transplantado para diversos países, incluindo Estados Unidos, Bélgica, Romênia, México e Brasil.

Evolução Histórica do Sistema Inglês
A evolução deste sistema está intimamente ligada às conquistas populares contra os privilégios e desmandos da Corte Inglesa.
Inicialmente, o poder de administrar e julgar estava concentrado na Coroa, mas com o tempo houve a separação dos poderes: o Parlamento passou a legislar, o Rei a administrar, mas a Coroa manteve o poder de julgar.
A insegurança do povo quanto aos seus direitos resultava da dependência da graça real na apreciação de suas reclamações.
Desenvolvimento das Garantias Judiciais
Com o aumento das reivindicações populares, foi criado o Tribunal do Rei (King’s Bench), que, por delegação da Coroa, passou a decidir sobre as reclamações contra os funcionários do Reino. No entanto, o Tribunal do Rei ainda operava sob a chancela real, o que mantinha a insatisfação popular.
Posteriormente, o Tribunal começou a expedir ordens (writs) e mandados para interdição de procedimentos administrativos ilegais ou arbitrários, como o writ of certiorari, writ of injunction, writ of mandamus, além do writ of habeas corpus, já garantido desde a Magna Carta (1215).
Consolidação da Independência Judicial
A independência final da Justiça Inglesa veio em 1701 com o Act of Settlement, que desvinculou os juízes do Poder Real, proporcionando-lhes estabilidade no cargo e competência para questões comuns e administrativas. Instituiu-se, então, um Poder Judicial independente do Legislativo (Parlamento) e do Administrativo (Rei), com jurisdição plena para conhecer e julgar todos os procedimentos da Administração, em igualdade com os litígios privados.
Transplante e Adaptação do Sistema
Esse sistema foi transferido para as colônias norte-americanas e, após a independência dos Estados Unidos (1775) e a fundação da Federação (1787), tornou-se um princípio constitucional (Constituição dos EUA, art. III, sec. 2ª). A Federação Norte-Americana mantém na sua forma mais pura o sistema de jurisdição única, ou judicial control, que se fundamenta na supremacia da lei (Rule of Law).
Estrutura do Sistema Judiciário Norte-Americano
O sistema de jurisdição única norte-americano não impede a existência de Tribunais Administrativos e Comissões de Controle Administrativo, como a Court of Claims, Court of Customs Appeals, e Comissões como a Interstate Commerce Commission, Federal Trade Commission, entre outras. No entanto, essas entidades não emitem decisões definitivas e conclusivas para a Justiça Comum, que detém o poder final e conclusivo, garantindo a autoridade final das decisões (final enforcing power), equivalente à coisa julgada judicial.
Diferentemente do sistema francês de contencioso administrativo, onde a Administração pode decidir litígios com caráter de definitividade, no sistema anglo-saxão, todas as controvérsias entre particulares e a Administração são resolvidas perante o Poder Judiciário. Este é o único competente para proferir decisões finais e conclusivas, assegurando a supremacia da lei e o controle dos abusos do poder burocrático.
Referências
MEIRELLES, Hely Lopes; BURLE FILHO, José Emmanuel; BURLE, Carla Rosado. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2016. p. 59-60.